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Acidente de Trabalho: Como Emitir a CAT e Garantir Sua Estabilidade
19 de setembro · 3 minutos de leitura
Sofrer um acidente no trabalho já é difícil o suficiente — não deixe a falta de informação sobre CAT e estabilidade custar também o seu emprego.
Depois de um acidente de trabalho, a prioridade natural é cuidar da saúde. Mas alguns passos administrativos, tomados nos primeiros dias, têm efeito direto sobre direitos que duram meses: o reconhecimento do acidente perante o INSS e a proteção contra demissão durante a recuperação. Entender esse fluxo evita que o trabalhador perca prazos ou aceite condições piores do que as garantidas por lei.
A CAT precisa ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o acidente perante o INSS e é, em regra, obrigação da empresa emiti-la nesse prazo. Na prática, porém, isso nem sempre acontece — seja por desorganização, seja por tentativa de minimizar o ocorrido. A boa notícia é que a legislação previdenciária não deixa o trabalhador refém da boa vontade do empregador: na ausência de emissão pela empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou até autoridade pública podem emitir a CAT.
Empresa não emitiu? Isso não apaga o acidente. A ausência de CAT formal não impede o reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS, desde que o nexo entre o acidente e a atividade laboral seja comprovado por outros meios — atestados médicos, exames, boletim de ocorrência, testemunhas e prontuários hospitalares. Por isso, reunir e guardar essa documentação desde o primeiro atendimento é essencial.
Estabilidade de 12 meses: o que diz o art. 118 da Lei 8.213/91. O trabalhador que sofre acidente de trabalho e é afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário tem, ao retornar da licença, garantia de emprego pelo prazo de 12 meses, durante o qual não pode ser demitido sem justa causa. A contagem desse período começa a partir da cessação do auxílio-doença (alta médica), conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e entendimento consolidado na Súmula 378 do TST.
FGTS continua sendo depositado durante o afastamento. Mesmo recebendo benefício previdenciário em vez de salário, o trabalhador afastado por acidente de trabalho mantém o vínculo empregatício, o que obriga a empresa a continuar depositando o FGTS normalmente durante todo o período de afastamento.
Erro comum: aceitar a demissão durante o período de estabilidade. É frequente o trabalhador ser pressionado a assinar pedido de demissão ou aceitar rescisão "amigável" ainda dentro dos 12 meses de estabilidade. Se isso ocorrer sem justa causa comprovada, o trabalhador tem direito a pleitear a reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não for mais viável, a indenização correspondente ao período de estabilidade que restava.
A Fiedler Advocacia orienta trabalhadores acidentados desde a emissão (ou impugnação da ausência) da CAT até a garantia da estabilidade acidentária e eventual indenização por dispensa irregular. Se você sofreu acidente de trabalho e tem dúvidas sobre seus direitos, fale com nossa equipe trabalhista — a análise inicial é gratuita.