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Assistência Especial em Voos: Direitos de PCD, Idosos e Gestantes

Fiedler Advocacia
Assistência Especial em Voos: Direitos de PCD, Idosos e Gestantes

19 de setembro · 2 minutos de leitura

Pessoas com deficiência, autistas, maiores de 60 anos, gestantes e lactantes têm assistência garantida por lei em qualquer aeroporto brasileiro — e o serviço é gratuito.

Viajar de avião já é, para muita gente, uma experiência cansativa. Para quem tem deficiência, é autista, tem 60 anos ou mais, está grávida ou amamentando, a lista de preocupações costuma ser maior — filas, deslocamentos longos, embarque e desembarque. O que poucos sabem é que a legislação brasileira garante assistência especial gratuita para esse público em qualquer voo, do check-in ao desembarque, e que o descumprimento dessas regras pelas companhias aéreas gera direito a reparação.

Quem tem direito e com que base legal. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à acessibilidade e à assistência prioritária em todos os meios de transporte, incluindo o aéreo. No âmbito da aviação civil, a Resolução ANAC nº 280/2013 detalha as obrigações das companhias e dos operadores aeroportuários em relação a passageiros com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de bebês de colo, estabelecendo que a assistência deve ser prestada sem qualquer custo adicional.

Como e quando solicitar. O momento ideal para informar a necessidade de assistência especial é no momento da compra da passagem, o que permite à companhia se organizar com antecedência. Quando o passageiro necessita de assistência com equipamento médico próprio (como cadeira de rodas motorizada), a solicitação deve ser feita com até 48 horas de antecedência do voo; para acompanhante gratuito, quando exigido por razões de segurança, o prazo é de até 72 horas.

O que está garantido, sem custo. Entre os serviços obrigatórios estão: auxílio para check-in prioritário, embarque e desembarque, deslocamento em conexões dentro do aeroporto e transporte da cadeira de rodas do passageiro até a porta da aeronave, sendo devolvida no desembarque. Quando a companhia exige, por segurança, que o passageiro com deficiência viaje acompanhado, esse acompanhante tem direito a desconto de até 80% no valor da passagem.

Equipamento de mobilidade danificado é responsabilidade da companhia. Cadeiras de rodas e outros equipamentos de mobilidade despachados recebem tratamento especial de bagagem, dada sua importância para a autonomia do passageiro. Avarias devem ser comunicadas ainda no aeroporto, por meio de registro formal (relatório de irregularidade de bagagem), e podem gerar direito a indenização por danos materiais e, dependendo do impacto na rotina do passageiro, também morais.

A Fiedler Advocacia atua na defesa de passageiros que tiveram assistência especial negada, atrasada ou prestada de forma inadequada, incluindo casos de dano a equipamentos de mobilidade. Se seu direito foi desrespeitado em um aeroporto, entre em contato — avaliamos seu caso gratuitamente.

Tags: Direito do Consumidor Aéreo Acessibilidade Assistência Especial

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