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Ex Não Paga a Pensão Alimentícia? Veja Como Cobrar
02 de setembro · 3 minutos de leitura
Atraso ou não pagamento da pensão alimentícia tem solução prevista em lei — desde a execução do valor devido até a prisão civil do devedor. Veja como agir.
Todo mês é a mesma angústia: o prazo passa, o dinheiro não cai, e você precisa se virar sozinho para pagar as contas dos seus filhos enquanto o outro genitor simplesmente não cumpre com a sua parte. Se você está vivendo essa situação agora, saiba que a lei brasileira trata o não pagamento de pensão alimentícia com um rigor que não existe para praticamente nenhuma outra dívida — e existem caminhos concretos, e rápidos, para cobrar o que é devido.
Por que a dívida de alimentos é tratada de forma diferente
A pensão alimentícia atende a uma necessidade essencial e presente da criança ou adolescente — alimentação, saúde, moradia, educação — por isso a legislação brasileira criou mecanismos de cobrança mais severos do que os usados para qualquer outra dívida comum. O Código de Processo Civil (art. 528 e seguintes) prevê que, uma vez fixada a pensão por acordo homologado ou decisão judicial, o não pagamento pode ser cobrado por execução judicial, com consequências que vão muito além de uma simples cobrança.
O caminho da execução: penhora de bens e de valores
Uma das formas de cobrança é a execução por quantia certa, na qual é possível pedir a penhora de bens, o bloqueio de valores em contas bancárias (via sistema Sisbajud) e até o desconto direto em folha de pagamento do devedor, quando ele é empregado formal. Desde a Lei 14.010/2020 e reformas posteriores do CPC, a Justiça também pode determinar a inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (como Serasa e SPC) e a suspensão da CNH e do passaporte, como medidas coercitivas para forçar o pagamento.
Prisão civil: a medida mais grave e mais conhecida
A Constituição Federal (art. 5º, inciso LXVII) autoriza, como exceção à regra geral que veda prisão por dívida, a prisão civil do devedor de alimentos. Na prática, essa via costuma ser usada para cobrar as três parcelas mais recentes em atraso (as anteriores a essas costumam ser cobradas pela via da execução comum), e o regime é o fechado, podendo a prisão durar de 1 a 3 meses — sem que isso extinga a dívida, que continua sendo cobrada mesmo depois de cumprida a prisão. É uma medida extrema, mas efetiva: muitos devedores regularizam o pagamento assim que recebem a intimação para prestar contas ou justificar a ausência de pagamento.
O que fazer se você está recebendo pensão em atraso
O primeiro passo é reunir a documentação: a decisão ou o acordo que fixou o valor da pensão, os comprovantes (ou a falta deles) de pagamento dos últimos meses, e qualquer comunicação com o outro genitor sobre o assunto. A partir daí, é possível ingressar com a ação de execução de alimentos, escolhendo a via mais adequada ao caso — cobrança com risco de prisão civil para as parcelas mais recentes, ou execução patrimonial para o total da dívida acumulada. Quanto antes o processo for iniciado, mais rápido a pressão legal começa a atuar sobre quem deveria estar contribuindo com o sustento dos filhos.
Cada caso de inadimplência de pensão tem particularidades que influenciam qual via de cobrança é mais eficaz e mais rápida para a sua situação. A Fiedler Advocacia pode analisar o seu caso, calcular o valor total em atraso e conduzir a ação de execução mais adequada para você. Entre em contato agora e não deixe o não pagamento se acumular — quanto mais cedo agir, maior a chance de reaver rapidamente o que é de direito dos seus filhos.