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Impedem Você de Ver Seu Filho? Entenda a Alienação Parental
02 de setembro · 3 minutos de leitura
Quando o outro genitor dificulta ou impede a convivência com os filhos, a lei brasileira oferece caminhos rápidos para restabelecer o contato e responsabilizar quem pratica alienação parental.
Você combina de buscar seu filho no fim de semana e, na hora, surge uma desculpa. Liga para falar com ele e a chamada nunca é atendida. Ou pior: percebe que a criança está sendo ensinada a ter medo ou raiva de você, sem motivo real. Se isso soa familiar, você pode estar diante de um caso de alienação parental — e a boa notícia é que existe uma lei específica para lidar com isso, com medidas que podem ser tomadas rapidamente.
O que a lei considera alienação parental
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou cause prejuízo ao vínculo com ele. O artigo 2º da lei traz exemplos concretos: dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar contato da criança com o outro genitor, dificultar o exercício do direito de convivência familiar, omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança (escola, tratamentos médicos), apresentar falsa denúncia contra o outro genitor, e mudar o domicílio para local distante sem justificativa, dificultando a convivência.
Por que a lei trata isso com tanta seriedade
A alienação parental não prejudica apenas o genitor afastado — o principal prejudicado é a própria criança, que cresce com uma visão distorcida da realidade e pode desenvolver o que a psicologia chama de Síndrome de Alienação Parental, com sequelas emocionais que se estendem à vida adulta. Por isso a lei trata o tema como uma forma de abuso, sujeita a intervenção judicial mesmo antes de qualquer prejuízo se consolidar.
O que o juiz pode fazer diante de um caso de alienação
O artigo 6º da Lei 12.318/2010 dá ao juiz um leque amplo de medidas, que podem ser aplicadas de forma cumulativa e conforme a gravidade do caso: advertência ao alienador; ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; multa; determinação de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; determinação para alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; fixação de domicílio da criança; e, em casos graves, suspensão da autoridade parental. A urgência do caso costuma justificar pedido de tutela de urgência, para que medidas provisórias sejam tomadas rapidamente, sem esperar o desfecho final do processo.
Como reunir provas de alienação parental
Como muitas vezes a alienação acontece de forma sutil e sem testemunhas diretas, é importante documentar tudo o que puder: prints de mensagens combinando e depois recusando visitas, registros de ligações não atendidas, e-mails, mensagens de aplicativo, relatos de terceiros (professores, familiares) e, quando possível, avaliação psicológica da criança. Boletins de ocorrência sobre descumprimento de acordo de convivência também podem compor o conjunto de provas apresentado ao juiz.
Cada caso de alienação parental tem contornos próprios, e agir rapidamente costuma ser decisivo para preservar o vínculo entre você e seu filho antes que o afastamento se aprofunde. A Fiedler Advocacia pode avaliar a sua situação, orientar sobre as provas necessárias e conduzir o pedido judicial cabível, incluindo medidas de urgência para retomar o convívio. Entre em contato agora — o tempo importa nesses casos.