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Inventário: Extrajudicial ou Judicial?
20 de julho · 2 minutos de leitura
Após o falecimento de um familiar, é preciso abrir inventário. Entenda quando ele pode ser feito em cartório e quando precisa passar pela Justiça.
Depois do luto, vem a burocracia — e ela tem prazo. Lidar com a partilha de bens após a perda de um familiar é, além de emocionalmente difícil, um processo com etapas e prazos legais. A lei prevê o prazo de dois meses, a partir do óbito, para dar início ao inventário (art. 611 do CPC) — e o atraso pode gerar multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo percentual varia conforme o estado.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
O chamado inventário extrajudicial, feito por escritura pública em tabelionato de notas, é uma alternativa mais rápida e, em geral, mais econômica do que o processo judicial. Mas ele só é possível quando todos os seguintes requisitos estão presentes:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes;
- Há consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Não existe testamento deixado pela pessoa falecida (regra geral — há exceções);
- Todos os envolvidos estão de acordo em contratar um advogado para assessorar o procedimento (obrigatório mesmo no extrajudicial).
Quando o inventário precisa ser judicial
Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, testamento, ou qualquer desacordo entre os herdeiros sobre a partilha, o inventário obrigatoriamente segue pela via judicial, com participação do Ministério Público nos casos com incapazes. O processo tende a ser mais demorado, mas garante instâncias formais de resolução de conflitos entre os herdeiros.
Quem tem direito à herança?
O Código Civil estabelece uma ordem de vocação hereditária (art. 1.829): em regra, descendentes (filhos, netos) concorrem com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens do casamento ou união estável; na ausência de descendentes, chamam-se os ascendentes; e assim sucessivamente. A depender da composição familiar, essa ordem pode gerar dúvidas — especialmente em famílias recompostas, com filhos de relacionamentos diferentes, ou em uniões estáveis não formalizadas.
Planejamento sucessório: pensar antes de precisar
Além do inventário em si — que acontece depois do falecimento —, muitas famílias optam por organizar a sucessão patrimonial ainda em vida, por meio de testamento, doações com reserva de usufruto ou constituição de holding familiar. Esse planejamento pode reduzir conflitos futuros entre herdeiros e, dentro dos limites legais, tornar a transmissão do patrimônio mais organizada.
Se sua família está passando por esse momento, ou pensando em se organizar para o futuro, nossa equipe pode explicar as opções disponíveis para o seu caso. Fale com o Fiedler Advocacia.
Este conteúdo tem caráter informativo geral. Regras de ITCMD, prazos e custas variam conforme o estado, e o enquadramento de cada família deve ser avaliado individualmente.