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Overbooking em Voos: Quais São os Seus Direitos?

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Overbooking em Voos: Quais São os Seus Direitos?

01 de setembro · 3 minutos de leitura

Entenda por que as companhias aéreas vendem mais passagens do que assentos e o que a lei garante quando você é impedido de embarcar.

Chegar ao aeroporto, fazer o check-in dentro do prazo e, mesmo assim, ser informado de que não há assento disponível no voo é uma situação mais comum do que se imagina no transporte aéreo brasileiro. Esse fenômeno, conhecido como overbooking ou preterição de embarque, tem regras específicas definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que buscam proteger o passageiro diante de uma prática comercial das próprias companhias aéreas.

Por que as companhias vendem mais passagens do que assentos

O overbooking ocorre porque as companhias aéreas, com base em dados estatísticos, sabem que uma parcela dos passageiros que compram passagens acaba não comparecendo para o embarque (os chamados no-shows). Para reduzir assentos vazios e otimizar a receita, muitas empresas vendem mais bilhetes do que a capacidade real da aeronave, apostando nessa margem de desistências. Quando a estimativa erra e todos comparecem, sobra gente e falta assento — e alguém acaba sendo preterido.

O que a companhia aérea deve fazer antes de recusar o embarque

A Resolução ANAC nº 400/2016 determina que, antes de impedir o embarque de qualquer passageiro contra sua vontade, a companhia deve primeiro buscar voluntários dispostos a ceder seu lugar mediante compensação negociada livremente entre as partes. Somente se não houver voluntários suficientes é que a empresa pode recorrer à preterição involuntária — e, mesmo assim, dentro de regras rígidas de proteção ao passageiro.

Direitos garantidos ao passageiro preterido

Ao passageiro que teve o embarque negado contra sua vontade, a norma assegura o direito de escolher entre três alternativas: reacomodação em outro voo, reembolso integral do valor pago ou execução do serviço por outro meio de transporte. Enquanto aguarda a solução, o passageiro também tem direito à assistência material gratuita proporcional ao tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e, quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e traslado a partir de 4 horas.

Indenização imediata e o direito a danos morais

Além dessas garantias, a Resolução 400/2016 prevê uma compensação financeira imediata, paga em espécie ao passageiro preterido: o equivalente a 250 DES (Direitos Especiais de Saque, unidade monetária internacional usada pela aviação civil) em voos domésticos, ou 500 DES em voos internacionais. Essa quantia, porém, não esgota necessariamente a responsabilidade da empresa: os tribunais brasileiros costumam reconhecer que vender passagens além da capacidade da aeronave é, em si, uma falha grave na prestação do serviço, o que pode gerar também o dever de indenizar por danos morais, a depender das circunstâncias de cada caso — como o tempo de atraso provocado, a perda de compromissos e o transtorno gerado ao passageiro.

Cada situação de overbooking tem particularidades que podem influenciar o valor da compensação devida e a viabilidade de uma ação por danos morais. Por isso, se você foi impedido de embarcar mesmo com o check-in feito corretamente, vale buscar orientação jurídica especializada para avaliar seu caso e os valores a que você tem direito.

Tags: Direito do Consumidor Aéreo Overbooking Preterição de Embarque

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