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Rescisão Indireta: Quando é o Empregador Quem Comete a Falta
01 de setembro · 2 minutos de leitura
Quando o empregador descumpre suas obrigações, é o trabalhador que pode "demitir" a empresa — com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Muita gente conhece a demissão por justa causa aplicada pelo empregador ao empregado, mas poucos sabem que a via inversa também existe. É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT: quando é o empregador quem descumpre gravemente suas obrigações, o próprio trabalhador pode considerar o contrato rompido por culpa da empresa — e ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
O Que Caracteriza a Rescisão Indireta
A CLT lista diversas situações que autorizam o trabalhador a romper o contrato por falta do empregador. Entre elas estão exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou alheios ao contrato; tratá-lo com rigor excessivo; expô-lo a perigo manifesto de mal considerável; e, uma das mais comuns na prática, não cumprir as obrigações do contrato, como o atraso reiterado de salários. Também se enquadram nessa hipótese o assédio moral, ofensas à honra do trabalhador ou de sua família, e agressões físicas por parte do empregador ou de superiores hierárquicos, fora os casos de legítima defesa.
Como Funciona o Processo
Diferentemente de um pedido de demissão comum, a rescisão indireta normalmente não se resolve apenas com um comunicado à empresa. Como envolve o reconhecimento de uma falta grave cometida pelo empregador, em geral é necessário ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, reunindo provas da conduta irregular — testemunhas, mensagens, comprovantes de atraso salarial, laudos médicos, entre outros. Cabe ao trabalhador demonstrar que a falta ocorreu e que tornou insustentável a continuidade do vínculo.
A CLT também prevê, nos casos de atraso de obrigações contratuais e de redução do trabalho por peça ou tarefa, que o empregado pode optar por continuar prestando serviços normalmente enquanto aguarda o desfecho do processo, sem que isso signifique perdão da falta cometida pela empresa.
Quais Verbas o Trabalhador Tem Direito
Reconhecida a rescisão indireta, os efeitos são equivalentes aos de uma dispensa sem justa causa. O trabalhador tem direito ao aviso prévio, ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, ao décimo terceiro salário proporcional, ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do fundo, além do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Se você acredita estar vivendo uma situação que se enquadra nessas hipóteses, o ideal é reunir o máximo de provas possível antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato. Cada caso tem particularidades que fazem diferença no resultado, por isso vale buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação com cuidado.