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Voo Atrasado ou Cancelado? Saiba Quais São Seus Direitos e Como Exigir Compensação
01 de agosto · 3 minutos de leitura
Entenda o que diz a legislação brasileira, quais são as responsabilidades das companhias aéreas e como garantir sua indenização de forma prática e eficiente.
Viajar de avião deveria ser uma experiência tranquila e pontual, mas infelizmente, atrasos e cancelamentos de voos são situações que podem ocorrer e causar grandes transtornos aos passageiros. Seja por questões meteorológicas, problemas técnicos ou operacionais, quando um voo não sai conforme o planejado, é fundamental que o passageiro conheça seus direitos e saiba como proceder para garantir a devida assistência e, quando cabível, uma indenização. A legislação brasileira, através da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Código de Defesa do Consumidor, estabelece regras claras para proteger os direitos dos passageiros aéreos.
Direitos do Passageiro em Caso de Atraso ou Cancelamento
Quando um voo é atrasado ou cancelado, o passageiro possui direitos específicos que variam de acordo com o tempo de atraso e as circunstâncias do ocorrido. A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece os direitos dos passageiros:
Atraso de 1 a 4 horas:
•Facilidades de Comunicação: A companhia aérea deve oferecer acesso gratuito à internet, telefone ou outros meios de comunicação.
Atraso Superior a 4 horas:
•Alimentação: A empresa deve fornecer alimentação adequada (refeição ou lanche, conforme o horário).
•Facilidades de Comunicação: Manutenção do acesso gratuito aos meios de comunicação.
Atraso Superior a 8 horas:
•Hospedagem: Se o atraso se estender por um período que inclua o pernoite, a companhia deve fornecer hospedagem adequada.
•Transporte: Transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.
•Alimentação: Continuidade do fornecimento de alimentação.
Cancelamento do Voo:
Em caso de cancelamento, o passageiro tem direito a escolher entre:
•Reacomodação: Em outro voo da mesma empresa ou de empresa parceira, sem custo adicional, na primeira oportunidade.
•Reembolso: Devolução integral do valor pago pela passagem.
•Remarcação: Para outra data, sem custo adicional, respeitando a disponibilidade de assentos.
Assistência Material Obrigatória
Independentemente da causa do atraso ou cancelamento, a companhia aérea tem a obrigação de prestar assistência material aos passageiros. Essa assistência inclui:
•Comunicação: Acesso gratuito a telefone, internet ou outros meios de comunicação.
•Alimentação: Fornecimento de refeições ou lanches adequados ao horário e duração do atraso.
•Hospedagem: Em casos de pernoite, hospedagem em hotel adequado.
•Transporte: Deslocamento entre aeroporto e hotel, quando necessário.
É importante ressaltar que esses direitos são garantidos mesmo quando o atraso ou cancelamento ocorre por motivos de força maior, como condições meteorológicas adversas.
Como Documentar o Ocorrido
Para garantir seus direitos e facilitar uma eventual reclamação ou ação judicial, é fundamental documentar adequadamente o ocorrido:
1.Guarde Todos os Documentos: Bilhete de passagem, cartão de embarque, comprovantes de gastos extras (alimentação, hospedagem, transporte).
2.Fotografe e Filme: Registre o painel de voos mostrando o atraso ou cancelamento, filas, condições do aeroporto.
3.Anote Detalhes: Horário previsto e real de partida, comunicados da empresa, nomes de funcionários que prestaram atendimento.
Atrasos e cancelamentos de voos são situações desagradáveis, mas conhecer seus direitos como passageiro é fundamental para garantir que você receba a assistência adequada e, quando cabível, a devida indenização. Não aceite passivamente os transtornos causados por falhas na prestação do serviço de transporte aéreo. A Fiedler Advocacia está preparada para orientá-lo sobre seus direitos e representá-lo na busca por uma solução justa, seja através de negociação extrajudicial ou ação judicial, garantindo que você receba a reparação a que tem direito.